Lei nº 2.036 de 22/10/1953
Lei nº 2.036 de 22/10/1953
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Ementa | Concede pensão especial de Cr$ 2.500,00 mensais, a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha menor de Lúcio Borges de Sá. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/10/1953] (p. 18217, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/02/1956] (p. 3057, col. 3)
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