Lei nº 2.036 de 22/10/1953

Lei nº 2.036 de 22/10/1953

Ementa

Concede pensão especial de Cr$ 2.500,00 mensais, a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha menor de Lúcio Borges de Sá.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/10/1953] (p. 18217, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata