Lei nº 2.726 de 09/02/1956
Lei nº 2.726 de 09/02/1956
Ementa | Suspende o estado de sítio decretado na conformidade da Lei nº 2.713, de 21 de janeiro de 1956. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/02/1956] (p. 2481, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ESTADO DE SITIO .
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Indexação |
SUSPENSÃO , ESTADO DE SITIO , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |