Lei nº 2.705-A de 07/01/1956
Lei nº 2.705-A de 07/01/1956
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Ementa | Inclui os candidatos aprovados em provas de habilitação, homologadas até 31 de dezembro de 1954, na exceção contida no art. 2º da Lei n.º 2.284, de 9 de agosto de 1954 (Regula a estabilidade do pessoal extranumerário da União e das autarquias). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/01/1956] (p. 953, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CONCURSO PUBLICO .
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Indexação |
APROVEITAMENTO , CANDIDATO , SERVIÇO PUBLICO , APROVAÇÃO , CONCURSO , EXERCICIO FINANCEIRO .
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