Lei nº 2.705-A de 07/01/1956

Lei nº 2.705-A de 07/01/1956

Ementa

Inclui os candidatos aprovados em provas de habilitação, homologadas até 31 de dezembro de 1954, na exceção contida no art. 2º da Lei n.º 2.284, de 9 de agosto de 1954 (Regula a estabilidade do pessoal extranumerário da União e das autarquias).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/01/1956] (p. 953, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONCURSO PUBLICO .

Indexação

APROVEITAMENTO , CANDIDATO , SERVIÇO PUBLICO , APROVAÇÃO , CONCURSO , EXERCICIO FINANCEIRO .