Lei nº 2.702 de 31/12/1955

Lei nº 2.702 de 31/12/1955

Ementa

Prorroga até 31 de dezembro de 1960 a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das empresas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/01/1956] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , SUSPENSÃO , TAXAS , AEROPORTO , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo