Lei nº 2.622 de 18/10/1955
Lei nº 2.622 de 18/10/1955
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Ementa | Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/10/1955] (p. 19497, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 22/10/1955] (p. 19713, col. 2) |
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[Diário Oficial da União de 24/10/1955] (p. 19769, col. 1) |
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
AUMENTO , VENCIMENTOS , APOSENTADO , AUTARQUIA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/08/1964] (p. 7044, col. 2)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 2.622 de 18/10/1955]
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