Lei nº 2.622 de 18/10/1955

Lei nº 2.622 de 18/10/1955

Ementa

Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/10/1955] (p. 19497, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 22/10/1955] (p. 19713, col. 2)    

[Diário Oficial da União de 24/10/1955] (p. 19769, col. 1)    

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

AUMENTO , VENCIMENTOS , APOSENTADO , AUTARQUIA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Suspensão

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 2.622 de 18/10/1955]