Lei nº 2.618 de 30/09/1955

Lei nº 2.618 de 30/09/1955

Ementa

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para embarcações destinadas à dragagem e aos serviços dos portos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/10/1955] (p. 18497, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMBARCAÇÃO , DRAGAGEM , PORTO .