Lei nº 2.588 de 08/09/1955

Lei nº 2.588 de 08/09/1955

Ementa

Fixa critérios para novos vencimentos dos membros dos Tribunais e representantes do Ministério Público da União e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/09/1955] (p. 16953, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUDICIARIO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO FEDERAL , MEMBROS , TRIBUNAIS , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata