Lei nº 2.531 de 05/07/1955

Lei nº 2.531 de 05/07/1955

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, de consumo e taxas aduaneiras para oito sinos e respectivos acessórios, importados pela Paróquia de S. Carlos Borromeu.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/07/1955] (p. 13234, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , SÃO CARLOS (SC) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .