CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 2.429, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955

 

 

Altera a Lei n° 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952. (Vide Lei nº 3.351, de 18/12/1957)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott