Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 2.429, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955
Altera a Lei n° 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º, letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952. (Vide Lei nº 3.351, de 18/12/1957)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott