CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 2.181, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1954

 

 

Altera o limite estipulado no art. 1º in fine, do Decreto-Lei nº 2.987, de 27 de janeiro de 1941.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941, passa a ser de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). (Vide Lei nº 3.328, de 5/12/1957)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

 

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Osvaldo Aranha