Lei nº 2.172 de 18/01/1954

Lei nº 2.172 de 18/01/1954

Ementa

Regula a situação dos sargentos do Exército, excluídos pelo artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/01/1954] (p. 899, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

REINCLUSÃO , SARGENTO , EXERCITO .
CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , SARGENTO .