Lei nº 1.956 de 26/08/1953

Lei nº 1.956 de 26/08/1953

Ementa

Regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas, e cria as Zonas de Defesa.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/08/1953] (p. 14833, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

CRIAÇÃO , ZONA DE DEFESA , TERRITORIO NACIONAL .
DEMARCAÇÃO , AREA ESTRATEGICA , MILITAR , TERRITORIO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo