Lei nº 1.956 de 26/08/1953
Lei nº 1.956 de 26/08/1953
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas, e cria as Zonas de Defesa. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/08/1953] (p. 14833, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , ZONA DE DEFESA , TERRITORIO NACIONAL .
DEMARCAÇÃO , AREA ESTRATEGICA , MILITAR , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/10/1956] (p. 19393, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/07/1976] (p. 9183, col. 4)
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