Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.862 – DE 21 DE MAIO DE 1953
Releva a prescrição em que incorreu o direito de Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, escrevente do Ministério da Guerra, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o referido cargo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ relevada a prescrição em que incorreu o direito do funcionário aposentado do Exército, Quadro I, de Escrevente do Ministério da Guerra, Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o mesmo quadro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de maio de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO