LEI N

LEI N. 1.772 – “A” – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Superior Tribunal Militar – o crédito suplementar de Cr$ 24.700,00, em refôrço de dotações do Orçamento de 1952; e o especial de Cr$ 317.448,60, para pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1949, 1950 e 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Superior 8ribunal Militar – o crédito suplementar de Cr$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações e do Anexo 26 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951-

Verba 1 – Pessoal

Cr$

Consignação III – Vantagens.

Subconsignação 14 – Gratificação adicional.

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias.

01 – Auditoria da Correição .................................................................................................... 24. 000,00

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação IV – Assistência e Previdência Social.

Subconsignação 60 – Salário-família.

03 – Justiça Militar.

02 – Auditorias .

16 – Auditoria da 8ª Região Militar ............................................................................................... 700,00

Total .......................................................................................................................   24.700,00

Art. 2º E’ ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder

Judiciário – Superior Tribunal Militar – o crédito especial de Cr$ 317.448,60 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento das despesas

a) Vencimentos de Advogado de Ofício, padrão L, que deixou de receber o Dr. Mário Soares de Mendonça, da Auditoria da 6ª Região Militar ..................................................................................... 61.920,00

abaixo discriminadas, relativas aos exercícios de 1949, 1950 e 195:

b) Diferença de vencimentos dos substitutos das Auditorias da Justiça Militar:

                                                                                                                                                        Cr$

4ª Região Militar ...............................................................................................  3,956,10

6ª Região Militar .............................................................................................. 30.228,90

7ª Região Militar..............................................................................................112.200,00

8ª Região Militar .............................................................................................. 26.960,00

9ª Região Militar ............................................................................................... 12.100.00    185.445,00

c) Salário-familia:

1ª Auditoria da 3ª Região Militar ........................................................................ 1.550,00

2ª Auditoria da 3ª Região Militar ......................................................................... 4.700,00        6.250,00

d) Telefone, telefonemas, etc.:

1ª Auditoria da 3ª Região Militar ......................................................................... 1.225,00

2ª Auditon a da 3ª Região Militar ........................................................................... 309,00         1.534,60

e) Iluminação, fôrça motriz:

1ª Auditoria da 3ª Região Militar ....................................................................... 1.137,00

Auditoria da 9ª Região Militar ...............................................................................  682,00       1.819,00

f) Aluguel de imóveis:

3ª Auditoria da 3ª Região Militar ..........................................................................3.000,00

Auditoria da 9ª  Região Militar............................................................................ 28.080,00      31.080,00

g) pagamento, de adicionais ao Dr. Raimundo Leonam de Almeida Nobre Promotor da Justiça Militar, que não recebeu o quantitativo relativo ao exercício de 1949 .......................................................... 29.400,00

Total ................................................................................. 317.448,60

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Senado Federal, em 18 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO