Lei nº 1.551 de 07/02/1952

Lei nº 1.551 de 07/02/1952

Ementa

Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos termos do § 2º do art. 28 da Constituição Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/02/1952] (p. 1969, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

FIXAÇÃO , PRAZO , PARECER , CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL (CSN) , AREA DE SEGURANÇA NACIONAL .