LEI Nº. 1.531-B DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

Considera de utilidade pública a Bandeira Piratininga, com sede no Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade publica a Bandeira Piratininga, entidade civil, com sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1951.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal