CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 1.486, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
(Vide Lei nº 2.054, de 31/10/1953)
Autoriza o Poder Executivo a Abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União, combinados com os arts. 240 e 241 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.