LEI N. 1.473 – C – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – o crédito especial de Cr$ 9.000,00 para reparar danos sofridos pelo Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia – o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para indenizar o Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia, de danos materiais sofridos por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
João Café Filho.