Lei nº 1.469-A de 16/11/1951
Lei nº 1.469-A de 16/11/1951
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Ementa | Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/11/1951] (p. 17161, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , DIREITOS , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , FERROVIA .
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