LEI N

LEI N. 1.423 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1951

 Releva da prescrição em que incorreu o direito de Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho, para pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Artigo único. E’ relevada à Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho a prescrição de direito, em que incorreu, para o fim de poder pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1951. Alexandre Marcondes Filho.