LEI N. 1.382 – A – DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário do crédito especial de Cr$ 340.000,00 para o pagamento de egratificação por serviços eleitorais, relativo ao exercício de ... 1950, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O Congresso Nacional, decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Presidente em exercício do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), para o pagamento de gratificação por serviços eleitorais, relativo a exercício de 1950, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de junho de 1951. – Alexandre Marcondes Filho.