LEI Nº 1.303, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1950

Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de Professor Catedrático de Física Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo de Professor Catedrático (F. N. F. - U. B), padrão O, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, correspondente à cadeira de Física Nuclear.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Pedro Calmon