Lei nº 1.303 de 31/12/1950

Lei nº 1.303 de 31/12/1950

Ementa

Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de Professor Catedrático de Física Nuclear.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/01/1951] (p. 289, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , PROFESSOR CATEDRATICO , FISICA NUCLEAR , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE .