LEI N. 1.297 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950
Retifica a Lei nº 836, de 24 de setembro de 1949, que concedeu pensão à viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É concedida à Luíza Ribeiro da Silva e ao menor Raul Ribeiro da Silva Filho, viúva e filho do Engenheiro Raul Ribeiro da Silva, a pensão de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a que se refere a Lei nº 835, de 24 de setembro de 1949.
Art. 2º A despesa decorrente da execução da lei citada no artigo anterior correrá pela verba destinadas ao pagamento dos demais pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 4.600.00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros). a fim de atender ao pagamento da parte relativa ao exercício de 1949.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.