Lei nº 1.284 de 18/12/1950
Lei nº 1.284 de 18/12/1950
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Museu de Artes de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1950] (p. 18257, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , ARTES PLASTICAS , INSTITUIÇÃO CULTURAL , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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