Lei nº 1.201 de 19/09/1950

Lei nº 1.201 de 19/09/1950

Ementa

Isenta de contribuição ao I.A.P.I. os empregados de engenho de fabricação de rapadura e desfibramento de agave e fibras semelhantes.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/1950] (p. 13953, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIARIOS (IAPI) .

Indexação

ISENÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIARIOS (IAPI) , EMPREGADO , FABRICAÇÃO , AGAVE , SISAL , FIBRA VEGETAL .