Lei nº 1.201 de 19/09/1950
Lei nº 1.201 de 19/09/1950
|
Ementa | Isenta de contribuição ao I.A.P.I. os empregados de engenho de fabricação de rapadura e desfibramento de agave e fibras semelhantes. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/1950] (p. 13953, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIARIOS (IAPI) .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIARIOS (IAPI) , EMPREGADO , FABRICAÇÃO , AGAVE , SISAL , FIBRA VEGETAL .
|