Lei nº 1.196 de 09/09/1950

Lei nº 1.196 de 09/09/1950

Ementa

Inclui como contribuintes do montepio militar, os oficiais da reserva das forças armadas que, convocados durante o estado de guerra, permanecem no serviço ativo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/09/1950] (p. 13633, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MONTEPIO MILITAR .

Indexação

INCLUSÃO , CONTRIBUINTE , MONTEPIO MILITAR , OFICIAL DA RESERVA .