Lei nº 1.193 de 06/09/1950

Lei nº 1.193 de 06/09/1950

Ementa

Estende os benefícios decorrentes do § 2º do art. 1º da Lei n° 200, de 1974, aos antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos Estados, até 1936, aposentados antes da citada Lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/09/1950] (p. 13249, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .

Indexação

EXTENSÃO , BENEFICIO , APOSENTADO , DELEGACIA FISCAL , TESOURO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas