Lei nº 1.193 de 06/09/1950
Lei nº 1.193 de 06/09/1950
Ementa | Estende os benefícios decorrentes do § 2º do art. 1º da Lei n° 200, de 1974, aos antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos Estados, até 1936, aposentados antes da citada Lei. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/09/1950] (p. 13249, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .
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Indexação |
EXTENSÃO , BENEFICIO , APOSENTADO , DELEGACIA FISCAL , TESOURO NACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |