LEI N

 

LEI N. 1.190 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1950

Autoriza a cobertura de créditos adicionais, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 2.773.580,00 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949:

VERBA 1 – PESSOAL

                                                                                      Cr$

Consignação I – Pessoal Permanente

        Subconsignação 01 – Pessoal Permanente

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias .....................................................................................    1.772.840,00

Consignação II – Pessoal Extranumerário

        Subconsignação 08 – Diaristas

03 – Justiça Militar

01 – Superior Tribunal Militar .................................................          51.940,00

Consignação III – Vantagens

       Subconsignação 09 – Funções gratificadas

03 – Justiça Militar

01 – Superior Tribunal Militar ...............................................................         11.400,00

Consignação Vll – Outras Despesas com Pessoal

     Subconsignação 31 – Substituições

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias .......................................................................        900.000,00

VERBA 2 – MATERIAL

                                                             Cr$

Consignação III – Diversas Despesas

     Subconsignação 21 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros seguros de bens móveis e imóveis

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias .........................................................................        19.400,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

     Subconsignação 41 – Salário-família

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias ..........................................................................       18.000,00

    TOTAL ...................................................................................................  2.773.580,00

Art. 2º E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, ao poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 2.614.552,30 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta, e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento das despesas abaixo discriminadas, relativas ao exercício de 1948 e 1949:

                                  Cr$

a) Diferença de vencimentos dos substitutos das Auditorias da Justiça Militar, de acôrdo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 ................................................................................................... 1.451.642,30

b) Diferença de vencimentos do pessoal efetivo das Auditorias da Justiça Militar, de acôrdo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 ............................................................................................... 1.067.850,00

c) Salários do pessoal extranumerário diarista das Auditorias da 2ª, 8ª e 9ª Regiões Militares............................................................................................................................................... 12.960,00

d) Funções gratificadas do Superior Tribunal Militar................................................................ 11.400,00

e) Ajuda de custo – Superior Tribunal Militar.............................................................................. 1.000,00

f) Aluguel de imóveis – 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 7ª e 9ª Regiões Militares............................................................................................................................................... 60.920,00

g) Telefone, telefonemas etc. – Auditoria da 6ª RegiãoMilitar....................................................... 180,00

                h) Iluminação, fôrça motriz, etc. – 1ª Auditoria da 1ª Região Militar............................................. 200,00

           i) Salário-família – 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 8ª e 9ª Regiões Militares................................................................................................................................................. 7.400,00

TOTAL........................................................................................................................................... 2.614.552,30

Art. 3º Esta Lei entrará em, vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira