LEI N. 1.190 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1950
Autoriza a cobertura de créditos adicionais, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 2.773.580,00 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949:
VERBA 1 – PESSOAL
Cr$
Consignação I – Pessoal Permanente
Subconsignação 01 – Pessoal Permanente
03 – Justiça Militar
02 – Auditorias ..................................................................................... 1.772.840,00
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 08 – Diaristas
03 – Justiça Militar
01 – Superior Tribunal Militar ................................................. 51.940,00
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 09 – Funções gratificadas
03 – Justiça Militar
01 – Superior Tribunal Militar ............................................................... 11.400,00
Consignação Vll – Outras Despesas com Pessoal
Subconsignação 31 – Substituições
03 – Justiça Militar
02 – Auditorias ....................................................................... 900.000,00
VERBA 2 – MATERIAL
Cr$
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 21 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros seguros de bens móveis e imóveis
03 – Justiça Militar
02 – Auditorias ......................................................................... 19.400,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 41 – Salário-família
03 – Justiça Militar
02 – Auditorias .......................................................................... 18.000,00
TOTAL ................................................................................................... 2.773.580,00
Art. 2º E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, ao poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 2.614.552,30 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta, e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento das despesas abaixo discriminadas, relativas ao exercício de 1948 e 1949:
Cr$
a) Diferença de vencimentos dos substitutos das Auditorias da Justiça Militar, de acôrdo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 ................................................................................................... 1.451.642,30
b) Diferença de vencimentos do pessoal efetivo das Auditorias da Justiça Militar, de acôrdo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 ............................................................................................... 1.067.850,00
c) Salários do pessoal extranumerário diarista das Auditorias da 2ª, 8ª e 9ª Regiões Militares............................................................................................................................................... 12.960,00
d) Funções gratificadas do Superior Tribunal Militar................................................................ 11.400,00
e) Ajuda de custo – Superior Tribunal Militar.............................................................................. 1.000,00
f) Aluguel de imóveis – 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 7ª e 9ª Regiões Militares............................................................................................................................................... 60.920,00
g) Telefone, telefonemas etc. – Auditoria da 6ª RegiãoMilitar....................................................... 180,00
h) Iluminação, fôrça motriz, etc. – 1ª Auditoria da 1ª Região Militar............................................. 200,00
i) Salário-família – 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 8ª e 9ª Regiões Militares................................................................................................................................................. 7.400,00
TOTAL........................................................................................................................................... 2.614.552,30
Art. 3º Esta Lei entrará em, vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira