Lei nº 1.188 de 02/09/1950

Lei nº 1.188 de 02/09/1950

Ementa

Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar na casa da Moeda, a importância de Cr$ 276.000.000,00, em moedas auxiliares e divisionárias, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/09/1950] (p. 13249, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MOEDA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CUNHAGEM , MOEDA , CASA DA MOEDA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .