Lei nº 1.188 de 02/09/1950
Lei nº 1.188 de 02/09/1950
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Ementa | Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar na casa da Moeda, a importância de Cr$ 276.000.000,00, em moedas auxiliares e divisionárias, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/09/1950] (p. 13249, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MOEDA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CUNHAGEM , MOEDA , CASA DA MOEDA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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