lei nº 1.178, de 11 de agôsto de 1950

Concede isenção de direitos de importação para material médico-cirúrgico destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, com exceção da de Previdência Social, para material médico-cirúrgico, a ser importado dos Estados Unidos da América do Norte e destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1950; 129º da Independência 62º da República.

Eurico g. dutra

Guilherme da Silveira