LEI Nº 1.140, DE 19 DE JUNHO DE 1950
Concede isenção de direitos de importação para um órgão destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para um órgão encomendado na Fábrica Tamburini, de Cremo, na Itália, pela Congregação Salesiana e destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira