Lei nº 1.140 de 19/06/1950

Lei nº 1.140 de 19/06/1950

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para um órgão destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/06/1950] (p. 9545, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

INSTRUMENTO MUSICAL .
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA .