Lei nº 1.140 de 19/06/1950
Lei nº 1.140 de 19/06/1950
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação para um órgão destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/06/1950] (p. 9545, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
INSTRUMENTO MUSICAL .
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA .
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