Lei nº 1.123 de 05/06/1950

Lei nº 1.123 de 05/06/1950

Ementa

Autoriza o Govêrno Federal a adquirir imóvel na cidade de União, no Estado do Piauí, destinado a repartições federais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/06/1950] (p. 8785, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

AQUISIÇÃO , IMOVEL , GOVERNO FEDERAL , MUNICIPIO , UNIÃO , ESTADO DO PIAUI (PI) .
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .