Lei nº 1.123 de 05/06/1950
Lei nº 1.123 de 05/06/1950
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Ementa | Autoriza o Govêrno Federal a adquirir imóvel na cidade de União, no Estado do Piauí, destinado a repartições federais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/06/1950] (p. 8785, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AQUISIÇÃO , IMOVEL , GOVERNO FEDERAL , MUNICIPIO , UNIÃO , ESTADO DO PIAUI (PI) .
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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