LEI Nº 1.119, DE 2 DE JUNHO DE 1950

Eleva a Cr$100.000,00 a subvenção anual concedida ao Instituto Franco Brasileiro de Alta Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevada a cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) a subvenção especial concedida anualmente à Universidade do Brasil para a manutenção do Instituto Franco-Brasileiro de Alta Cultura, nos têrmos do Decreto nº 4.634, de 8 de janeiro de 1923.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Eduardo Rios Filho