Lei nº 1.119 de 02/06/1950
Lei nº 1.119 de 02/06/1950
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Ementa | Eleva a Cr$ 100.000,00 a subvenção anual concedida ao Instituto Franco Brasileiro de Alta Cultura. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/1950] (p. 8708, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
INSTITUIÇÃO CULTURAL .
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Indexação |
AUMENTO , SUBVENÇÃO ANUAL , INSTITUIÇÃO CULTURAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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