Lei nº 1.119 de 02/06/1950

Lei nº 1.119 de 02/06/1950

Ementa

Eleva a Cr$ 100.000,00 a subvenção anual concedida ao Instituto Franco Brasileiro de Alta Cultura.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/06/1950] (p. 8708, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUIÇÃO CULTURAL .

Indexação

AUMENTO , SUBVENÇÃO ANUAL , INSTITUIÇÃO CULTURAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .