LEI Nº 1.088, DE 22 De ABRIL DE 1950

Concede isenção de direitos de importação taxas aduaneiras e de previdência social, para máquinas de fabricação norte americana, importadas pela Prefeitura de Pombal, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras para um motor Lorimer Diesel, de fabricação norte americana, com 125 HP, tipo vertical, ciclo de 4 tempos, a 600 r. p. m., modêlo F-5-S, acoplado diretamente a um Alternador Pack, trifásico, de 93, 8 KVA, 220 volts, 50 ciclos, 600 r. p. m. cos. fi. 0,8, também de fabricação norte americana, e respectivos pertences, acessórios normais, equipamento de partida e peças de reserva, importados pela Prefeitura de Pombal, Estado da Paraíba, adquiridos por intermédio de Brederodes Costa & Cia., e destinados à emprêsa de Luz e Fôrça do citado município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira