Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 1.064, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1950
Concede isenção de direitos de importação para óleo combustível destinado à Anglo Mexican Petroleum Co.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direito de importação de taxas aduaneiras para 113.550 (cento e treze mil quinhentos e cinqüenta) quilos de óleo combustível, destinado a indenizar à Anglo Mexican Petroleum Co. de igual quantidade fornecida no porto de Recife, em 19 de julho de 1946, ao navio de guerra inglês William Scoresby.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira