Lei nº 1.061 de 07/02/1950

Lei nº 1.061 de 07/02/1950

Ementa

Eleva o limite máximo do valor do imóvel destinado a residência própria, a que se refere o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/02/1950] (p. 2433, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

LOCAÇÃO , IMOVEL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata