Lei nº 1.057 de 28/01/1950

Lei nº 1.057 de 28/01/1950

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para duas imagens de santos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/02/1950] (p. 1753, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PREFEITURA MUNICIPAL , PETROPOLIS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
IMAGEM RELIGIOSA .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA .