Lei nº 1.057 de 28/01/1950
Lei nº 1.057 de 28/01/1950
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para duas imagens de santos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/02/1950] (p. 1753, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PREFEITURA MUNICIPAL , PETROPOLIS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
IMAGEM RELIGIOSA .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA .
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