LEI N. 1.044 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 332.400,00 (trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesa (Pessoal) com o pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1947, a 5 (cinco) magistrados dos Territórios Federais, em disponibilidade, em virtude dos benefícios concedidos na Lei n.º 499, de 28 de novembro de 1948, a saber:
Cr$
Djalma Mendonça, Desembargador .................................................................................................111.600.00
Salvador José da Silva, Desembargador ......................................................................................... 111.600,00
Erasto da Silveira Fortestes, Juiz Substituto ..................................................................................... 33.600,00
Antônio Selistre de Campos, Juiz Substituto ..................................................................................... 42.000,00
Alberico Saraiva Ribeiro, Juiz Substituto ........................................................................................... 33.600,00
332. 400,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência, e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.