LEI N

LEI N. 1.044 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 332.400,00 (trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesa (Pessoal) com o pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1947, a 5 (cinco) magistrados dos Territórios Federais, em disponibilidade, em virtude dos benefícios concedidos na Lei n.º 499, de 28 de novembro de 1948, a saber:

      Cr$

Djalma Mendonça, Desembargador .................................................................................................111.600.00

Salvador José da Silva, Desembargador ......................................................................................... 111.600,00

Erasto da Silveira Fortestes, Juiz Substituto ..................................................................................... 33.600,00

Antônio Selistre de Campos, Juiz Substituto ..................................................................................... 42.000,00

Alberico Saraiva Ribeiro, Juiz Substituto ........................................................................................... 33.600,00

332. 400,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência, e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.