LEI N. 1.041 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 102.836.60 (cento e dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação a Juízes Eleitorais, no Estado de Sergipe, no período de 26 de janeiro a 18 de setembro de 1946.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira