LEI N. 1.035 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 14 – Gratificação de Representação, 04 – Justiça Eleitoral, 21 – Sergipe, do Anexo n. 25, da Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o corrente exercício.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.