LEI Nº 1.024-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, o domínio útil de uma parte do terreno, que são dependências da Escola de Aprendizes-Marinheiros, para o alargamento da praça situada em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia.
Parágrafo único. A delimitação da área, de que trata êste artigo, será feita por entendimento entre o representante do Ministério da Marinha e o Prefeito de Salvador.
Art. 2º Quando se fizer a mudança da Escola de Aprendizes-Marinheiros, a cessão de que cuida o artigo 1º se estenderá a tôda a área até o mar, em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia, e compreenderá todo o terreno atualmente ocupado pela mesma Escola e suas dependências.
Art. 3º O terreno de que trata esta Lei é cedido à Prefeitura do Salvador, gratuitamente, e se destina a fins exclusivos de utilidade pública.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sílvio de Noronha
Guilherme da Silveira