lei nº 1.019, de 27 de dezembro de 1949

Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL  decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida aos Servidores Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda., isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de 20.500.000 (vinte milhões e quinhentos mil) quilos de gasolina de aviação e 500.000 (quinhentos mil) quilos de óleo lubrificante, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.

Parágrafo único. O material referido será importado parceladamente, de acôrdo com a seguinte discriminação:

PORTOS

KG

KG

 

GASOLINA

ÓLEO

Belém ............................................................................................

2.600.000

30.000

Fortaleza .......................................................................................

850.000

10.000

Recife ............................................................................................

1.200.000

15.000

Salvador .........................................................................................

2.200.000

25.000

Rio - D. F. ......................................................................................

9.150.000

300.000

Santos ...........................................................................................

4.500.000

108.000

P. Alegre .......................................................................................

-

12.000

Total .........................................................................................

20.500.000

500.000

Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova de cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Guilherme da Silveira