Lei nº 1.012 de 24/12/1949

Lei nº 1.012 de 24/12/1949

Ementa

Isenta os motoristas de repartição pública de dupla contribuição para Institutos de Previdência ou Caixas de Aposentadoria.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/1949] (p. 17900, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

ISENÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , SERVIDOR , MOTORISTA .