Lei nº 1.012 de 24/12/1949
Lei nº 1.012 de 24/12/1949
|
Ementa | Isenta os motoristas de repartição pública de dupla contribuição para Institutos de Previdência ou Caixas de Aposentadoria. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/1949] (p. 17900, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , SERVIDOR , MOTORISTA .
|