Lei nº 1.005 de 24/12/1949

Lei nº 1.005 de 24/12/1949

Ementa

Concede isenção de impostos e taxas para material importado pela Fundação Para o Livro do Cego no Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/1949] (p. 17900, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

DISTRITO FEDERAL (DF) .
MATERIAL TIPOGRAFICO .
ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .