LEI N. 998 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de...... Cr$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 14 – Gratificação de representação, 04 – Justiça Eleitoral, 02 – 03 – Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, do Anexo nº 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.
Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira.