LEI N. 997 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificação
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros), para ocorrer a pagamento de gratificação a Juízes, escrivães, auxiliares e preparadores das zonas eleitorais do Estado do Piauí, no exercício de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.