LEI Nº 994, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949

Reconhece como de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida, para todos os efeitos, a utilidade pública do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, sociedade civil, constituída com personalidade jurídica, situado em Belém, no Estado do Pará.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa